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Impostos da NF-e Simples Nacional

Micro e pequenos empreendedores, principalmente aqueles sujeitos ao regime de tributação Simples Nacional (Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), têm muito a se beneficiar pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).A NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que dispensa sua impressão física. Seu objetivo é a documentação fiscal de operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços, de forma prática, menos custosa e mais segura. Ela tem sua autenticidade validada por meio de assinatura digital do remetente e Autorização de uso fornecida pelo Fisco.

 

Em relação aos impostos aos quais o microempreendedor e o pequeno empreendedor estão sujeitos, não há alteração entre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal impressa. O emissor continua sujeito aos mesmos impostos, sejam eles federais, distritais, estaduais ou municipais. Se sujeito ao Simples Nacional, como é o mais provável, esses impostos serão cobrados de forma unificada, em parcela mensal única.

A principal mudança para os destinatários da NF-e, emissores ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, além da concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta no site do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Veja, abaixo, os principais tributos recolhidos mensalmente, imbutidos no sistema de tributação do Simples Nacional, mediante documento único de arrecadação:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — É um imposto estadual, cuja alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado, que incide por cada atividade que abrange, de forma não cumulativa.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — Ela é paga apenas por pessoa jurídica e varia de acordo com a receita de cada empresa.
  • Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) — Incide sobre produtos de origem brasileira e estrangeira. Exceção a esta categoria são as matérias-primas que não sofreram qualquer modificação desde sua extração.
  • Imposto sobre Serviços (ISS) — É um imposto municipal, recolhido na cidade em que o serviço foi prestado. Até mesmo profissionais autônomos estão sujeitos ao pagamento desse imposto. Sua alíquota varia de acordo com o município.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — Esse é um tributo federal incidente sobre o lucro líquido do período-base, devido pelas pessoas jurídicas (e entes equiparados às pessoas jurídicas pela legislação do Imposto de Renda). Sua função é o financiamento da Seguridade Social. Sua alíquota varia entre 10% e 12%.
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — O IRPJ é devido por pessoas jurídicas nacionais e por pessoas físicas a elas equiparadas. Sua apuração ocorre com base no lucro (real, presumido ou arbitrado) e a alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

 

É importante ressaltar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. É comum, por exemplo, que microempreendedores individuais (MEI) estejam sujeitos à cobrança de tributos municipais.

 

Fonte: Blog Conta Azul

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